AUTORIZAÇÃO DE VENDA POR EXCLUSIVIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Eu_______________________________________________, brasileiro, ____________, __________________
portador do CPF_____________________ e do RG nº____________ SSP/______, residente_____________________________ Nº_______
bairro______________________na cidade de _________________________ - _____, Telefone (___)______________, email:________________________
autorizo o AGENTE AUTÔNOMO: _______________________________________ inscrita no CPF: __________________ promover a VENDA a terceiros através da plataforma digital CONFIA MOTORS inscrita no CNPJ: 54.472.794/0001-15 do VEÍCULO ________________
MARCA_______________ COR______________ MOTORIZACÃO______________ TRANSMISSÃO_______________ COMBUSTÍVEL___________ PLACAS___________ RENAVAN______________ANO__________________MODELO__________________CHASSIS________________________
Tabela Fipe: R$______________________________
Pelo preço mínimo de R$_______________________
DADOS PARA PAGAMENTO DIGITAL DO VEÍCULO:
Banco:__________ Agência_________ Conta Corrente/Poupança_____________
- A vistoria técnica (laudo cautelar) é por conta do proprietário vendedor servindo a assinatura dessa AUTORIZAÇÃO DE VENDA como recibo de pagamento;
- O vendedor autoriza o AGENTE AUTÔNOMO a efetuar vistoria Cautelar no veículo acima descrito pela EVC (Empresa de Vistoria Credenciada) que indicar;
- O vendedor autoriza o AGENTE AUTÔNOMO a vender o veículo objeto desse documento através da plataforma Confia Motors a terceiros;
- O preço mínimo estabelecido para a venda autorizado pelo vendedor é vinculante, assim sendo, os lances atingindo o preço mínimo definido, fica o usuário obrigado a vender o veículo objeto dessa AUTORIZAÇÃO DE VENDA;
- O prazo de vigência dessa AUTORIZAÇÃO DE VENDA é de 10 (dez) dias em caráter de EXCLUSIVIDADE, podendo ser renovado por acordo expresso entre as partes, contados a partir da assinatura dessa AUTORIZAÇÃO DE VENDA. Fica esta prorrogada até que o usuário se manifeste por escrito;
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O Vendedor se compromete e se obriga a quitar todos os ônus e encargos, todos e quaisquer débitos existentes (IPVA, Multas, Licenciamento, Seguro Obrigatório etc.) Caso isso não ocorra será DESCONTADO todos os débitos pendentes do valor acordado a ser pago pelo veículo. O VENDEDOR se responsabiliza perante o COMPRADOR, por eventuais multas ou taxas que pesem sobre o veículo objeto deste Termos de Uso anteriores a venda;
SE AUTORIZADA A VENDA À PESSOA FISICA PARTICULAR
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Cláusula Sexta: O VENDEDOR confirma garantia para seu veículo, em suas peças vitais, quais sejam: MOTOR e C MBIO por 90 (noventa) dias a partir da data de entrega do veículo, respeitando às condições abaixo:
1 - Esta garantia deixará de ter validade, caso seja comprovado que o veículo tenha sido usado em desacordo com as recomendações do fabricante ou com as Leis de Trânsito, ou ainda, de maneira imprudente, negligente ou por pessoas imperita ou inabilitada, além da hipótese do veículo ter sofrido acidente de trânsito.
1.1 – Caso o site ou o agente autônomo seja acionada judicialmente para indenizar suposta garantia de 90 (noventa) dias do veículo, seja ela de qualquer natureza, o VENDEDOR autoriza desde já sua inclusão no polo passivo da ação, respondendo pelo pagamento integral caso a ação seja julgada procedente.
2 – A garantia igualmente não terá validade, caso o motor ou câmbio do veículo, sejam submetidos a reparos, dentro do período de garantia, fora da oficina. indicada pelo VENDEDOR.
3 – Esta garantia não abrange, em hipótese alguma, eventuais despesas com remoção do veículo, as correrão, por conta do COMPRADOR.
4 – Os itens a seguir discriminados são considerados como de desgaste natural de acordo com o uso do veículo e ano de fabricação, portanto, de manutenção periódica, não sendo cobertos por esta garantia:
AMORTECEDORES, MOLAS, CAIXA DE DIREÇÃO, SISTEMA DE INJEÇÃO, SUSPENSÃO, COXINS, CABOS, FREIOS, PNEUS, RODAS, PARTE ELÉTRICA, LATARIA, EMBREAGEM, BORRACHAS, EMBLEMAS, LANTERNAS, L MPADAS, LENTES, PINTURA, CHAVES E TRAVAS.
- Esta AUTORIZAÇÃO DE VENDA é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não apenas as partes contratantes, como também seus herdeiros e sucessores;
- A parte que deixar de cumprir com alguma das condições aqui estipuladas responderá por MULTA CONTRATUAL de 5% (Cinco por cento) sobre o valor de mercado do veículo (referência tabela FIPE vigente).
___________________,_____ de _____________ de 2024.
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AGENTE AUTÔNOMO VENDEDOR
CPF/CNPJ: CPF/CNPJ:
AUTORIZO À VENDA PARA PESSOA FISICA PARTICULAR
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VENDEDOR
Declaro rescindida esta autorização de venda. _______________________, ____/____/____.
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VENDEDOR